Muitos motoristas acreditam que, ao serem autuados por suposta embriaguez ao volante ou pela recusa ao teste do bafômetro, enfrentarão apenas uma penalidade administrativa. No entanto, a legislação de trânsito prevê situações em que podem existir dois processos administrativos distintos, cada um com suas próprias fases de defesa e julgamento.
O que acontece quando o motorista é autuado?
Nos casos de enquadramento nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode receber:
- Multa gravíssima multiplicada por dez, aproximadamente R$ 2.934,70;
- Processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Embora decorram do mesmo fato, essas penalidades não se confundem.
Primeiro processo: a multa
A multa é aplicada por meio do processo administrativo de autuação de trânsito.
Nesse procedimento, o proprietário ou condutor autuado possui direito de apresentar:
- Defesa prévia;
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
- Recurso ao CETRAN ou órgão competente em segunda instância.
A legalidade do auto de infração pode ser questionada, inclusive quanto a eventuais falhas formais ou materiais.
Segundo processo: suspensão do direito de dirigir
Além da multa, o órgão de trânsito poderá instaurar um processo específico para aplicação da penalidade de suspensão da CNH.
Trata-se de procedimento autônomo, que deve observar o contraditório e a ampla defesa.
Nesse processo, o condutor também possui direito de:
- Ser formalmente notificado;
- Apresentar defesa;
- Interpor recursos administrativos.
A suspensão não pode ser aplicada automaticamente sem a observância do devido processo administrativo.
Recusa ao bafômetro: a mesma lógica se aplica
Nos casos de recusa à realização do teste do etilômetro (art. 165-A do CTB), muitos motoristas acreditam que não há possibilidade de defesa porque a simples recusa geraria automaticamente a penalidade.
Isso não é correto.
A Administração Pública deve observar rigorosamente os requisitos legais e procedimentais para a validade da autuação e da suspensão do direito de dirigir.
Cada caso exige análise individualizada dos documentos, notificações, prazos e circunstâncias da abordagem.
Por que é importante analisar os dois processos?
Um erro comum é concentrar esforços apenas na defesa da multa e ignorar o processo de suspensão da CNH.
Como são procedimentos distintos, a perda dos prazos em um deles pode gerar consequências relevantes, mesmo que ainda exista discussão em outro procedimento.
Por isso, é fundamental acompanhar cuidadosamente todas as notificações recebidas e adotar as medidas de defesa cabíveis em cada fase.
A importância da orientação jurídica especializada
As infrações relacionadas ao bafômetro e à recusa possuem regras específicas e frequentemente envolvem questões técnicas que exigem análise detalhada.
Um profissional especializado pode verificar:
- A regularidade do auto de infração;
- O cumprimento das exigências legais;
- A validade das notificações;
- A observância do devido processo legal;
- Possíveis nulidades administrativas.
Cada situação possui particularidades que podem influenciar diretamente o resultado do processo.
Conclusão
Nos casos de bafômetro e recusa ao teste, o motorista pode enfrentar dois processos administrativos independentes: um relacionado à multa e outro referente à suspensão do direito de dirigir.
Cuidado ao fechar contrato com você irá contratar para te defender desta infrações, pois muitas vezes você só irá pagar pela defesa da multa em si e, quando esta falha, resta um novo processo em relação à suspensão da sua CNH.
Por essa razão, é essencial acompanhar atentamente todas as notificações e exercer o direito de defesa em cada procedimento. A análise técnica do caso pode ser decisiva para garantir que a Administração Pública respeite todas as garantias previstas na legislação de trânsito.
Recebeu uma autuação por bafômetro ou recusa ao teste? Procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e conhecer todas as possibilidades de defesa previstas em lei. Clique no botão do whatsapp e esclareça os detalhes do seu caso.

Dr. Túlio F. Silva,
OAB/MG 198.828